A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 19 de Julho

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicada a tabela de preços de ensaios correntes a realizar pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, inserta no Diário do Governo n.º 112, de 13 de Maio do corrente ano

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para Os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto da tabela de preços de ensaios correntes a realizar pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, publicada no Diário do Governo n.º 112, 1.ª série, de 13 de Maio último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

Na p. 581, identificação n.º 185, onde se lê: «Idem de cada provete além de 3...», deve ler-se: «Idem de cada provete além de 3 até 10...».

Na p. 586, no título que antecede os preços n.os 480 a 483, onde se lê: «Tintas de zarcão e óxido de zinco:», deve ler-se: «Tintas de zarcão e óxido de ferro:».

Mais se declara que a referida tabela, aprovada por despacho de S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas de 31 de Janeiro de 1961, foi publicada nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 35957, de 19 de Novembro de 1946, e aplica-se aos ensaios correntes requeridos tanto por entidades particulares como oficiais.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 12 de Julho de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-11-19 - Decreto-Lei 35957 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Cria no Ministério o Laboratório de Engenharia Civil. Extingue o Laboratório de Ensaio e Estudo de Materiais, da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, e transfere para o novo organismo criado o respectivo pessoal, equipamento e instalações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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