Declaração
Declara-se, para Os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto da tabela de preços de ensaios correntes a realizar pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, publicada no Diário do Governo n.º 112, 1.ª série, de 13 de Maio último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
Na p. 581, identificação n.º 185, onde se lê: «Idem de cada provete além de 3...», deve ler-se: «Idem de cada provete além de 3 até 10...».
Na p. 586, no título que antecede os preços n.os 480 a 483, onde se lê: «Tintas de zarcão e óxido de zinco:», deve ler-se: «Tintas de zarcão e óxido de ferro:».
Mais se declara que a referida tabela, aprovada por despacho de S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas de 31 de Janeiro de 1961, foi publicada nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 35957, de 19 de Novembro de 1946, e aplica-se aos ensaios correntes requeridos tanto por entidades particulares como oficiais.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 12 de Julho de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.