Decreto-lei 35922, de 29 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Técnico Elementar e Médio
- Fonte: Diário do Governo n.º 245/1946, Série I de 1946-10-29.
- Data: 1946-10-29
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Sumário
Torna aplicáveis às escolas dependentes da Direcção Geral do Ensino Técnico Elementar e Médio e aos professores, mestres e médicos escolares as disposições contidas no decreto-lei n.º 34616, de 18 de Maio de 1945 (redução do serviço obrigatório por motivo de nomeação para cargos da Mocidade ou da Mocidade Portuguesa Feminina). E permite em determinados casos que a entrada em exercício dos professores efectivos nomeados para escolas do ensino técnico profissional possa realizar-se depois do prazo fixado no artigo 51.º do decreto n.º20420, de 21 de Outubro de 1946.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297715.dre.pdf .
Aviso
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