Despacho (extrato) n.º 4338/2017
Em observância do disposto no artigo 164.º n.º 3 do Código Procedimento Administrativo, consiga-se que, por despacho da presidência de 11 de abril, foi decidida a reforma da decisão para o exercício de funções de escrivão de direito em regime de substituição, de 12 de maio de 2016, na parte em que nela se determinou que a substituição não produziria os efeitos a que alude o n.º 2 do artigo 49 do Decreto-Lei 343/99.
11 de abril de 2017. - O Juiz Presidente do Tribunal Central Administrativo Norte, Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos.
310467341