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Édito 102/2017, de 19 de Maio

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Sumário

PC 4506384912 EPU/14194

Texto do documento

Édito n.º 102/2017

Processo EPU n.º 14194

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Mértola e na Área Sul-Alentejo desta Direção-Geral, sita em Zona Industrial de Almeirim, 18; 7005-639 Évora, com o telefone 266750450, fax 266743530, e-mail energia.alentejo@dgeg.pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no "Diário da República", o projeto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A. - Direção de Rede e Clientes Sul, para o estabelecimento de Linha de MT aérea a 30 kV (BJ30-19-48-02), com 1827.33 metros, origem no Apoio n.º 9 da Linha de MT a 30 kV (BJ30-19-48) para Monte Baixa Pires e término no PTD-MTL-184-AS; PT tipo aéreo - R100 com 50 (100) kVA/30 kV; Rede de B.T. aérea (RBT-MTL-184), em Monte Manuel Salgueiro, freguesia de Corte do Pinto, concelho de Mértola, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na Área Sul-Alentejo desta Direção-Geral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

16-03-2017. - A Diretora de Serviços de Energia Elétrica, Maria José Espírito Santo.

310464441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2976715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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