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Decreto-lei 35747, de 13 de Julho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 155/1946, Série I de 1946-07-13.
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Sumário

Atribui à Junta Autónoma de Estradas, sem prejuízo da dotação normal estabelecida no artigo 2.º do decreto-lei n.º 33132, de 13 de Outubro de 1943, uma dotação extraordinária destinada à 1.ª fase da construção de novas estradas e pontes definidas no plano rodoviário, aprovado pelo decreto-lei n.º34593, de 11 de Maio de 1945. E, abre um crédito especial no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, a fim de ser inscrita a verba para os referidos trabalhos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297671.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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