Decreto-lei 35721, de 26 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 140/1946, Série I de 1946-06-26.
- Data: 1946-06-26
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Sumário
Regula o exercício da profissão de construtor civil no continente e nas ilhas adjacentes.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297661.dre.pdf .
Aviso
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