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Decreto-lei 35573, de 2 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 70/1946, Série I de 1946-04-02.
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Sumário

Torna aplicável aos adidos de legação com mais de um ano de serviço efectivo o disposto no § único do artigo 5.º do decreto-lei n.º 32431, de 24 de Novembro de 1942.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297598.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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