Decreto-lei 35573, de 2 de Abril
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
- Fonte: Diário do Governo n.º 70/1946, Série I de 1946-04-02.
- Data: 1946-04-02
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Sumário
Torna aplicável aos adidos de legação com mais de um ano de serviço efectivo o disposto no § único do artigo 5.º do decreto-lei n.º 32431, de 24 de Novembro de 1942.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297598.dre.pdf .
Aviso
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