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Decreto-lei 35559, de 28 de Março

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Sumário

Encarrega o Governo de promover, pela Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos, a execução das obras de regularização do rio Lis e de alguns dos seus afluentes e dos trabalhos de defesa dos campos marginais, de acordo com o projecto aprovado pelo Ministro das Obras Públicas e Comunicações.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297591.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-17 - Resolução do Conselho de Ministros 21/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Classifica como obra de interesse regional do grupo II os aproveitamentos hidroagrícolas do Alvor, do Caia, de Campilhas e Alto Sado, de Cela, do Lis, de Silves, Lagoa e Portimão e do Vale do Sorraia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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