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Decreto-lei 35557, de 27 de Março

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 65/1946, Série I de 1946-03-27.
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Sumário

Permite às empresas, singulares ou colectivas, inscritas no Grémio dos Armadores da Pesca de Arrasto, desde que para tanto, designadas pelo referido Grémio, solicitar à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência a concessão de empréstimos destinados a custear a construção de embarcações para a pesca de arrasto, até 75 por cento do custo das respectivas construções.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297590.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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