Decreto-lei 35557, de 27 de Março
- Corpo emitente: Ministérios das Finanças e da Marinha
- Fonte: Diário do Governo n.º 65/1946, Série I de 1946-03-27.
- Data: 1946-03-27
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Sumário
Permite às empresas, singulares ou colectivas, inscritas no Grémio dos Armadores da Pesca de Arrasto, desde que para tanto, designadas pelo referido Grémio, solicitar à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência a concessão de empréstimos destinados a custear a construção de embarcações para a pesca de arrasto, até 75 por cento do custo das respectivas construções.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297590.dre.pdf .
Aviso
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