Decreto-lei 35556, de 27 de Março
- Corpo emitente: Ministérios da Justiça e da Economia
- Fonte: Diário do Governo n.º 65/1946, Série I de 1946-03-27.
- Data: 1946-03-27
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Sumário
Dá nova redacção ao artigo 5.º do decreto-lei n.º 32086, de 15 de Junho de 1942, que insere várias disposições atinentes à aplicação de sanções pelos crimes de açambarcamento, especulação e contra a economia nacional.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297589.dre.pdf .
Aviso
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