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Decreto-lei 35455, de 18 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 2.º do decreto-lei n.º 30722, de 30 de Agosto de 1940, que adopta, em relação aos emolumentos nos serviços de natureza civil do Ministério da Marinha, os princípios já aplicados noutros serviços do Estado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297558.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-28 - Portaria 23453 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Aprova as tabelas de emolumentos devidos pela execução das vistorias e passagem dos respectivos relatórios, em conformidade com os artigos 14º, 15º e 16º do Decreto-Lei nº 48 257, e pelas aprovações e consequentes marcações e inspecções de equipamentos e materiais previstas na Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1960, e a efectuar pela Repartição Técnica da Direcção da Marinha Mercante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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