Decreto-lei 35404, de 28 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 289/1945, Série I de 1945-12-28.
- Data: 1945-12-28
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Sumário
Determina que passe a ser de três anos a duração do mandato dos membros das direcções, dos conselhos gerais e das mesas das assembleias gerais dos sindicatos nacionais, dos grémios sujeitos ao regime estabelecido no decreto-lei n.º 24715, de 3 de Dezembro de 1934 e das respectivas uniões e federações.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297541.dre.pdf .
Aviso
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