Despacho Normativo 171/91
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do n.º 2.º da Portaria 582/90, de 24 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo n.º 1.º da Portaria 853/91, de 20 de Agosto, determina-se o seguinte:
1 - É anulado o contingente de importação fixado para o mês de Setembro de 1991, nos termos do n.º 1.º da Portaria 582/90, de 24 de Julho, correspondente a 3750 t.
2 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério do Comércio e Turismo, 9 de Agosto de 1991. - O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.