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Despacho Normativo 171/91, de 20 de Agosto

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Sumário

ANULA O CONTINGENTE DE IMPORTAÇÃO FIXADO PARA O MÊS DE SETEMBRO DE 1991, NOS TERMOS DO NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 582/90, DE 24 DE JULHO. O PRESENTE DESPACHO ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Despacho Normativo 171/91
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do n.º 2.º da Portaria 582/90, de 24 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo n.º 1.º da Portaria 853/91, de 20 de Agosto, determina-se o seguinte:

1 - É anulado o contingente de importação fixado para o mês de Setembro de 1991, nos termos do n.º 1.º da Portaria 582/90, de 24 de Julho, correspondente a 3750 t.

2 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério do Comércio e Turismo, 9 de Agosto de 1991. - O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-24 - Portaria 582/90 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Fixa os montantes dos contingentes da importação de banana em determinados períodos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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