Decreto-lei 35260, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Liceal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 277/1945, Série I de 1945-12-13.
- Data: 1945-12-13
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Sumário
Considera legais os abonos de vencimentos ou gratificações que pelos conselhos administrativos dos liceus tiverem sido ou vierem a ser feitos a professores a contar da sua entrada em exercício, mesmo que a respectiva portaria de nomeação ou o despacho de aprovação do respectivo contrato sejam de data posterior.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297529.dre.pdf .
Aviso
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