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Aviso 5604/2017, de 18 de Maio

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Sumário

Regulamento de Atribuição de Subsídios a Instituições da Freguesia de Alcantarilha e Pêra

Texto do documento

Aviso 5604/2017

João José Palma dos Santos, presidente da União das Freguesias de Alcantarilha e Pêra - Silves:

Torna público, em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro), e tendo em vista o estabelecido no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei 73/2013, de 3 de setembro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro), foi aprovado o Regulamento de Atribuição de Subsídios a Instituições da Freguesia de Alcantarilha e Pêra, pelo órgão deliberativo em 29 de setembro de 2014, entrando o mesmo em vigor após a publicação deste aviso.

Encontrar-se-á disponível nas Instalações da União das Freguesias de Alcantarilha e Pêra e no sítio da freguesia.

27 de abril de 2017. - O Presidente, João José Palma dos Santos.

310460464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2975286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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