Revisão do Plano Diretor Municipal de Soure
Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Soure, torna público, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal, na sua Reunião Ordinária Pública de 05 de abril de 2017, deliberou, por unanimidade, desencadear o processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Soure. Foi fixado o prazo de 36 meses para a revisão do Plano e estabelecido, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 88.º do referido diploma legal, um período de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso, para formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento.
Durante esse período, qualquer interessado, poderá apresentar por escrito, as suas sugestões, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Soure, por via postal, presencialmente ou através do e-mail: pdm@cm-soure.pt. O processo encontra-se disponível para consulta na Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento, nas horas normais de expediente, e em www.cm-soure.pt.
26 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara, Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes.
Deliberação
Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Soure, certifica, que a Câmara Municipal de Soure, na sua Reunião Ordinária Pública realizada no dia 05 de abril de 2017, aprovou por unanimidade:
1 - Desencadear a revisão do PDM nos termos previstos no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT;
2 - Definir um prazo de 36 meses para a revisão do PDM, nos termos da mesma disposição legal;
3 - Abrir um período para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, tal como previsto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT e que decorrerá nos 30 dias seguintes à publicação do aviso no Diário da República. Durante o período indicado, os interessados poderão dirigir-se ou contactar, durante as horas de expediente, a Divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Soure, para obter qualquer informação a este respeito, e apresentar as sugestões, mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores;
4 - Determinar a publicação no Diário da República, divulgação na comunicação social e na página da internet da Câmara Municipal, do Aviso que divulgue o teor da presente deliberação, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e da a) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT;
5 - Dar conhecimento à CCDRC do teor da deliberação juntamente com o relatório sobre o estado do ordenamento do território.
Por ser verdade, passo a presente certidão que assino e faço autenticar com selo branco em uso neste Município.
26 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara, Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes.
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