Decreto-lei 35202, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 262/1945, 1º Suplemento, Série I de 1945-11-24.
- Data: 1945-11-24
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Sumário
Determina que de futuro os organismos abrangidos pelo decreto-lei n.º 29049, de 10 de Outubro de 1938, não possam conceder abonos a título de gratificação, com ou sem carácter de generalidade e seja qual for o pretexto, sem despacho prévio do Ministro da Economia, sob proposta justificativa da direcção do respectivo organismo, considerando-se aprovados todos os abonos daquela natureza efectuados até à presente data.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297525.dre.pdf .
Aviso
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