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Aviso (extrato) 5567/2017, de 18 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e designação de júri do período experimental

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5567/2017

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto no n.º 1, al. b), do art. 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal a que se refere o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2016, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de julho de 2016, com Rui Miguel Marques Inácio, para a ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (área de engenharia civil), do mapa de pessoal desta autarquia, com o posicionamento remuneratório correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Para efeitos do disposto no artigo 45.º e seguintes da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, durante o período experimental, o trabalhador será acompanhado e avaliado por um júri que terá a seguinte composição:

Presidente: António Miguel Cancela Santos Torres, técnico superior

Vogais:

Jorge Humberto Padrão Almeida Branco, Técnico Superior;

Margarida Maria Pacheco Poiarêz Santos, Técnica superior.

3 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara, Paulo José Gomes Langrouva.

310459347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2975243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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