Édito 95/2017, de 18 de Maio
Édito por falecimento da trabalhadora Ana Cristina Palma Encarnação Fernandes
Édito n.º 95/2017
Torna-se público que o Sr. Manuel Vieira Fernandes pretende habilitar-se como herdeiro da sua falecida esposa, Ana Cristina Palma Encarnação Fernandes, ex-trabalhadora desta Autarquia com a categoria de Assistente Operacional, falecida em 20 de dezembro de 2016, a fim de poder receber desta Câmara Municipal a importância ilíquida de (euro) 2.448,08 (dois mil quatrocentos e quarenta e oito euros e oito cêntimos), respeitante a subsídio por morte, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de setembro, bem como outros abonos devidos.
Nestes termos, quem tiver algo a opor a tal pretensão ou vir também a habilitar-se ao referido pagamento, deve deduzir o respetivo pedido no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Édito no Diário da República.
27 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara, Carlos Silva e Sousa.
310458675
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2975230.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-09-08 -
Decreto-Lei
223/95 -
Ministério das Finanças
Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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