Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4274/2017, de 18 de Maio

Partilhar:

Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Química Medicinal

Texto do documento

Despacho 4274/2017

Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia, da Faculdade de Medicina e da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra foi, pelo Despacho Reitoral n.º 320/2015, de 17 de dezembro, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Química Medicinal, criado pelo Despacho 2660/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 7 de fevereiro de 2011.

Nos termos e para os efeitos previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto e 63/2016, de 13 de setembro, foi registada a alteração pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 9/2010/Al01, em 05 de janeiro de 2017, procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados, do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Química Medicinal.

16 de março de 2017. - A Vice-Reitora, Madalena Alarcão.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdades de Ciências e Tecnologia, de Medicina e Faculdade de Farmácia

3 - Curso: Licenciatura em Química Medicinal

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: Química

6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 3 anos/6 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): N/A

9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações:N/A

11 - Plano de estudos:

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

310457768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2975195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda