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Aviso 5547/2017, de 18 de Maio

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Sumário

Abertura de Procedimento Concursal para Recrutamento de Diretor

Texto do documento

Aviso 5547/2017

Abertura de Procedimento Concursal para Recrutamento de Diretor

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na versão atual publicada em anexo ao Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho.

2 - Os requisitos da admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administraçãoe gestão os docentes que preencham uma das condições fixadas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 4 do artigo 21.º do já citado Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual.

4 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do n.º 4 do mesmo artigo.

5 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado mediante requerimento, em modelo próprio aprovado em anexo a este regulamento e disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://www.aerosaramalho.pt) e nos seus serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral.

6 - O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Prova documental dos requisitos de admissão e qualificação, mencionados no n.º 2 deste regulamento, referentes aos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual publicada em anexo ao Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho;

b) Curriculum vitae do candidato, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a formação académica, profissional e especializada, a experiência profissional docente e a experiência em administração e gestão escolar;

c) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

7 - A prova do vínculo, categoria e o tempo de serviço do candidato deverá ser apresentada através de documento autenticado pelo serviço de origem.

8 - A prova documental dos elementos constantes do curriculum vitae é obrigatória, com exceção daquela que se encontre arquivada no respetivo processo individual, desde que este se encontre nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho.

9 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - O requerimento e os seus anexos podem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos do Agrupamento, até ao termo do prazo fixado, no horário de abertura ao público (das 9:00 às 17:00), ou podem ser remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, para Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho, sito em Rua Professor Celestino Costa, 229, Barcelinhos - 4755-058 Barcelos.

11 - Os documentos referidos em b) e c) do n.º 6, Curriculum Vitae e Projeto de Intervenção, devem ser entregues em suporte de papel e em suporte digital.

12 - As candidaturas são apreciadas recorrendo aos seguintes métodos:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito, valorizando a formação e a experiência profissional comprovadas;

b) Análise do projeto de intervenção, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e o conhecimento da realidade do Agrupamento;

c) Entrevista individual, visando apreciar os conhecimentos e as capacidades do candidato de acordo com as exigências do cargo e a natureza das funções de Diretor.

13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é publicitada em local apropriado da escola sede do Agrupamento de Escola Rosa Ramalho e na página eletrónica do Agrupamento, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

Visto e aprovado em reunião de Conselho Geral em 26 de abril de 2017.

26 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Cândido José Gomes Silva Leite.

310459493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2975172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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