Abertura do procedimento concursal para o cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas de Mundão
1 - Abertura do concurso
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Mundão, Viseu, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Requisitos de admissão
Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os constantes nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - Formalização das candidaturas
3.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica (www.aemundao.net) ou nos serviços administrativos (Escola-sede) do Agrupamento, dirigido ao presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Mundão.
3.2 - O requerimento referido no ponto anterior terá de ser acompanhado, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem a experiência profissional (cargos desempenhados e dimensão das unidades orgânicas geridas, se aplicável), e a formação académica e profissional;
b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento (máximo de
30 páginas, letra arial 12, espaçamento 1,5) contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço.
3.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, caso este se encontre no Agrupamento de Escolas de Mundão.
3.4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do mérito da sua candidatura.
3.5 - As candidaturas podem ser entregues nos serviços administrativos (Escola-sede do Agrupamento), contra recibo, ou enviadas por correio (Largo das Lameirinhas da Rosa, 3505-459 Mundão) registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.
3.6 - O requerimento e os documentos referidos nos números anteriores deverão ser encerrados em envelope opaco, fechado, contendo no exterior, para além da identificação do candidato, a seguinte menção: "Procedimento relativo ao recrutamento do diretor do Agrupamento de Escolas de Mundão - Requerimento e documentos relativos à formalização da candidatura".
4 - Processo de avaliação das candidaturas
A avaliação das candidaturas será feita de acordo com o definido no artigo 22 - B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, sendo obrigatoriamente considerados:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício de funções e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Mundão visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar as motivações da candidatura e as capacidades do candidato em função do perfil e das exigências do cargo a que se candidata.
5 - Lista de candidatos admitidos e excluídos
a) Será elaborada e afixada na página eletrónica do Agrupamento, na escola sede (átrio principal e sala de docentes) a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos (acompanhada da indicação sumária do motivo) a concurso, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas, as únicas formas de notificação dos candidatos.
b) Os candidatos excluídos disporão de dois dias úteis, contados após a fixação da lista provisória, para eventualmente exercerem o seu direito à reclamação, por escrito, de forma concisa e concreta, dirigida ao presidente do Conselho Geral e entregue nos serviços administrativos. A reclamação terá os efeitos previstos e será decidida nos termos do ponto 4, do artigo 22.º - B, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
c) A lista torna-se definitiva caso não existam reclamantes, ou imediatamente após a comunicação da decisão da reclamação.
27 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, João Carlos Faria de Oliveira.
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