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Aviso 5544/2017, de 18 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor (m/f) do Agrupamento de Escolas de Mourão

Texto do documento

Aviso 5544/2017

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor (M/F)

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado no Diário da República n.º 126, 1.ª série, de 2 de julho de 2012, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor (M/F), para o quadriénio 2017/2021, do Agrupamento de Escolas de Mourão.

2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado, do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.

3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das condições fixadas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 4 do artigo 21.º do já citado Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual.

4 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos na alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º

5 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Mourão (aemourao.weebly.com) e nos seus serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral.

6 - O requerimento, referido no número anterior, deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato, do concurso:

a) Prova documental obrigatória dos requisitos de admissão referidos no n.º 2 deste aviso e do perfil do candidato, como caracterizado nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual;

b) Curriculum vitae do candidato, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, a formação académica, profissional e especializada, a experiência profissional docente e a experiência em administração e gestão escolar, acompanhada da prova documental dos elementos nele constantes, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual do candidato, se o mesmo pertencer a este Agrupamento;

c) Projeto de Intervenção no Agrupamento, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, num máximo de 20 páginas, em letra tipo Arial 12, e espaçamento a 1,5.

d) Fotocópia autenticada do registo biográfico para os candidatos pertencentes ao quadro de outros agrupamentos ou escolas, assim como declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

e) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação do seu mérito.

7 - O requerimento e os seus anexos podem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos do Agrupamento (das 9.00h às 16.00h). Podem ser remetidos, também, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, para Agrupamento de Escolas de Mourão, Rua D. Dinis, n.º 1 - 7240-221 Mourão.

8 - As candidaturas são apreciadas recorrendo aos seguintes métodos:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito, valorizando a formação e experiência profissional;

b) Análise do Projeto de Intervenção, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e o conhecimento da realidade do Agrupamento;

c) Resultado da entrevista individual, realizada com o candidato, que, além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b), visa apreciar as motivações da candidatura e as capacidades do candidato de acordo com as exigências do cargo a que se candidata e a natureza das funções de Diretor.

9 - São aplicáveis a este procedimento o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na versão atual, republicado no Diário da República n.º 126, 1.ª série, de 2 de julho de 2012, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor, aprovado pelo Conselho Geral em 10 de abril de 2017, disponível na página eletrónica do

Agrupamento, e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro.

10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é publicitada no expositor dos serviços administrativos do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento (aemourao.weebly.com), no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral, em 10 de abril de 2017.

10 de abril de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Josefina de Jesus Amaral da Silva.

310455872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2975168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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