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Aviso 5543/2017, de 18 de Maio

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Sumário

Abertura do concurso para o cargo de Diretor

Texto do documento

Aviso 5543/2017

Abertura do procedimento concursal para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Mora

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal, prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Mora, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Mora (http://agmora.drealentejo.pt/) e nos serviços administrativos da sede do Agrupamento.

3 - A acompanhar o requerimento deverão constar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Mora;

b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento que, não poderá exceder 15 páginas (sem anexos), tamanho A4, redigidas em letra do tipo times new roman, tamanho 12 e espaçamento 1,5 linhas, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas, e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

Todos os documentos devem ser entregues nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Mora ou remetidos por correio registado, com aviso de receção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, para a Escola Básica e Secundária de Mora, Estrada das Brotas, 7490-222 Mora, expedido até ao prazo fixado.

4 - O método de seleção é o estipulado no artigo 5.º do Regulamento para o recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas de Mora, disponível na página eletrónica do Agrupamento (http://agmora.drealentejo.pt/) e nos Serviços Administrativos da Escola Sede.

5 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.

6 - Resultado do concurso - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento de Escolas de Mora, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Mora (http://agmora.drealentejo.pt/), sendo esta, a forma de notificação dos candidatos.

27 de abril de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Madalena Enderenço Ferreira.

310460383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2975167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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