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Aviso (extrato) 5533/2017, de 18 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria geral de Assistente Operacional - Tratador Hipo/Desbastador, previstos no mapa de pessoal civil do Exército

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5533/2017

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 08 (oito) postos de trabalho correspondentes à categoria e carreira geral de assistente operacional - tratador hipo/desbastador, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.

1 - Torna-se público que por despacho de 30/11/2016, de S. Exa. o General Chefe do Estado-Maior do Exército, Frederico José Rovisco Duarte, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis para o preenchimento de 08 (oito) postos de trabalho da categoria e carreira geral de assistente operacional - tratador hipo/desbastador, do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 08 (oito).

3 - Locais de Trabalho:

a) Unidades, estabelecimentos ou órgãos do Exército no concelho de Mafra - 7 (sete) postos de trabalho;

b) Unidades, estabelecimentos ou órgãos do Exército no concelho das Caldas da Rainha - 1 (um) posto de trabalho.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

a) Preparar e distribuir a alimentação aos equinos;

b) Proceder à higiene e tratamento diário dos equinos;

c) Proceder à limpeza e conservação das instalações, dos arreios e de outros equipamentos e acessórios específicos;

d) Participar nas operações relativas à sanidade dos equinos, efetuando as tarefas de vigilância do estado de saúde/doença dos equinos e aplicando as medidas profiláticas e tratamentos curativos simples sob a orientação do veterinário;

e) Proceder às tarefas básicas de equitação e de desbaste de equinos:

1) Aparelhar, desaparelhar, trabalhar montado, trabalhar à guia e trabalhar em liberdade;

2) Executar as operações relativas à preparação das condições adequadas ao transporte de equinos tendo em conta o cumprimento das regras de segurança e bem-estar animal;

3) Efetuar o desbaste de equinos, aplicando os procedimentos do trabalho não montado e montado dos poldros em desbaste com vista ao seu ensino;

f) Participar na organização, preparação e acompanhamento de eventos equestres que envolvam conjuntos militares, designadamente, concursos hípicos nas três disciplinas (Ensino, Obstáculos e Concurso Completo de Equitação), representação pública do Exército através da "Reprise da Escola de Mafra" e participações em competições civis, exames de sela (4,7 e 9), apoio aos cursos de Treinadores de Equitação Geral nos Graus I, II e III.

5 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 3 posição de assistente operacional, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por força da aplicação do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

6 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

6.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 30.º do Regime de Incentivos constante do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 320-A/2007, de 27 de setembro.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Exército, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio do Exército, em http://www.exercito.pt., podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo para: Escola das Armas, sita na Alameda da EPI, 2640-492 Mafra.

8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitæ detalhado e atualizado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

9 - Métodos de Seleção:

9.1 - Prova de conhecimentos (PC):

9.1.1 - Este método é aplicável aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de assistente operacional;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das descritas no ponto 4;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

9.1.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Maneio de solípedes (limpeza, apresentação, aparelhação e preparação para transporte);

b) Trabalho não montado (à guia e em liberdade);

c) Trabalho montado (no plano e sobre varas/cavaletes).

9.1.3 - A prova de conhecimentos revestirá a natureza prática e de simulação e será constituída por três fases, que consistem na realização individual de tarefas práticas inerentes ao conteúdo funcional do posto de trabalho a concurso, considerando-se como parâmetros de avaliação a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados. A prova é constituída por:

a) Prova de Maneio de solípedes (limpeza, apresentação, aparelhação e preparação para transporte);

1) Teste n.º 1 - Limpar um solípede;

2) Teste n.º 2 - Apresentar um solípede;

3) Teste n.º 3 - Aparelhar um solípede;

4) Teste n.º 4 - Preparar um solípede para transporte.

b) Prova de Trabalho não montado (à guia e em liberdade);

1) Teste n.º 1 - Trabalhar um solípede à guia;

2) Teste n.º 2 - Trabalhar um solípede em liberdade;

c) Prova de Trabalho montado (no plano e sobre varas/cavaletes);

1) Teste n.º 1 - Trabalho no Plano;

2) Teste n.º 2 - Trabalhar sobre varas e cavaletes.

9.1.4 - A prova tem a duração máxima de 90 minutos.

9.1.5 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.2 - Avaliação Curricular (AC):

9.2.1 - Este método é aplicável aos candidatos que sejam titulares da categoria de assistente operacional e que estejam a desempenhar atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, bem como candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atividade.

9.2.2 - Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividade inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

9.2.3 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

10 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

10.1 - Visa-se avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

12 - Classificação final:

12.1 - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

12.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente aviso, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

13 - Júri do concurso:

Presidente: Tenente-Coronel de Infantaria Pedro Nuno Alminhas dos Reis;

1.º Vogal efetivo: Major de Cavalaria, Emanuel Jorge Monteiro Umbelino, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Capitão de Cavalaria, Fátima Elisabete Vieira da Costa;

Vogais suplentes: Tenente de Cavalaria, David João Lino Baptista e Major de Cavalaria, Luís Miguel Alves Choças;

14 - Os critérios de apreciação e de ponderação da PC, da AC e da EPS, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativas constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.

15 - A lista unitária de ordenação final homologada será afixada no átrio da Escola das Armas e disponibilizada na página eletrónica do Exército, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.

20 de abril de 2017. - O Chefe da Repartição, Manuel da Cruz Pereira Lopes, Cor Inf.

310490701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2975149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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