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Decreto-lei 35182, de 24 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 262/1945, 1º Suplemento, Série I de 1945-11-24.
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Sumário

Torna aplicável o regime do artigo 12.º do decreto n.º 15809, de 2 de Agosto de 1928, à hipótese de os prédios haverem sido deixados, doados ou legados às Misericórdias com a cláusula de serem por elas vendidos, salvo se a venda imediata for indispensável para o cumprimento da vontade do bemfeitor.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297508.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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