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Decreto-lei 35035, de 17 de Outubro

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Sumário

Fixa as gratificações mensais a abonar aos professores e assistentes dos Institutos de Hidrologia, ou a quem os substituir nas respectivas funções.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297487.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-09 - Decreto-Lei 193/89 - Ministério da Educação

    Determina que os montantes das gratificações mensais a abonar aos professores e assistentes do Instituto de Hidrologia, durante os meses de Outubro a Dezembro e de Janeiro a Julho, serão determinados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação,

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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