Decreto-lei 35015, de 15 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 229/1945, Série I de 1945-10-15.
- Data: 1945-10-15
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297486.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1989-05-12 - ASSENTO DD44 - SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A detenção, uso ou porte de uma pistola de calibre 6,35mm, não manifestada nem registada, constitui o crime previsto e punível pelo artigo 260º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 400/82, de 23 de Setembro.
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1989-05-12 - Assento - Supremo Tribunal de Justiça
A detenção, uso ou porte de uma pistola de calibre 6,35 mm, não manifestada nem registada, constitui o crime previsto e punível pelo artigo 260.º do Código Penal
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