Decreto-lei 34932, de 20 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 211/1945, Série I de 1945-09-20.
- Data: 1945-09-20
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Sumário
Reduz a 312500000$00 a importância consignada na alínea a) da base XI da lei n.º 1959 de 3 de Agosto de 1937 para a execução do plano geral de construções telegráficas e telefónicas e transfere a importância de 13500000$00 para aumento da verba consignada ao plano de edificações constante da alínea b) da mesma base.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297468.dre.pdf .
Aviso
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