Decreto-lei 34931, de 20 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 211/1945, Série I de 1945-09-20.
- Data: 1945-09-20
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Sumário
Dá nova redacção à alínea a) do artigo 1.º do decreto-lei n.º 34073, de 31-Out 1944, que permite a concessão de indemnizações aos empreiteiros de obras públicas do Estado.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297467.dre.pdf .
Aviso
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