Decreto-lei 34807, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 172/1945, Série I de 1945-08-02.
- Data: 1945-08-02
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Sumário
Torna extensivas às sedes de concelho das ilhas adjacentes as disposições do decreto-lei n.º 33863 de 15 de Agosto de 1944, que manda o Governo promover a realização dos estudos e obras necessários para que todas as sedes de concelho do continente fiquem convenientemente dotadas de água potável até ao fim do ano de 1954.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297445.dre.pdf .
Aviso
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