Decreto-lei 34744, de 10 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Técnico Elementar e Médio
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 153/1945, Série I de 1945-07-10.
- Data: 1945-07-10
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Sumário
Considera legais os abonos de vencimentos ou gratificações que, pelos conselhos administrativos ou entidades com as suas funções dos institutos e escolas industriais e comerciais e das escolas agrícolas, tiverem sido ou vierem a ser feitos a professores, assistentes e mestres, interinos, extraordinários, contratados ou provisórios, a contar da entrada em exercício daqueles funcionários, mesmo que a portaria de nomeação ou o despacho de aprovação do respectivo contrato sejam de data posterior.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297432.dre.pdf .
Aviso
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