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Decreto-lei 34744, de 10 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 153/1945, Série I de 1945-07-10.
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Sumário

Considera legais os abonos de vencimentos ou gratificações que, pelos conselhos administrativos ou entidades com as suas funções dos institutos e escolas industriais e comerciais e das escolas agrícolas, tiverem sido ou vierem a ser feitos a professores, assistentes e mestres, interinos, extraordinários, contratados ou provisórios, a contar da entrada em exercício daqueles funcionários, mesmo que a portaria de nomeação ou o despacho de aprovação do respectivo contrato sejam de data posterior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297432.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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