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Aviso (extrato) 5511/2017, de 17 de Maio

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Sumário

Operação de Reabilitação Urbana da Área de Reabilitação Urbana do «Núcleo Antigo da Vila de Sesimbra»

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5511/2017

Projeto de Operação de Reabilitação Urbana da Área de Reabilitação Urbana do «Núcleo Antigo da Vila de Sesimbra»

Discussão Pública

Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, no uso das competências previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do art. 35.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro,

Faz público, que a Câmara Municipal de Sesimbra, em reunião extraordinária, de doze de abril de dois mil e dezassete, deliberou, ao abrigo do n.º 4 do art. 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, previsto no Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, submeter a discussão pública o Projeto de Operação de Reabilitação Urbana, da Área de Reabilitação Urbana do "Núcleo Antigo da Vila de Sesimbra".

Nos termos do n.º 2 do art. 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, o período de discussão pública, terá a duração de 20 dias úteis, a contar do quinto dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Para o efeito, o Projeto estará disponível para consulta, no sítio da internet do Município de Sesimbra: www.cm-sesimbra.pt, bem como no Edifício dos Paços do Concelho, no Largo do Município, n.º 4 - balcão do Urbanismo, de segunda a sexta das 9,00h às 12,30h e das 14,00h às 16,30h.

Todos os interessados devem dirigir as suas observações ou sugestões, por escrito, ao Presidente da Câmara e apresentá-las, presencialmente, no Balcão Único de Serviços, em Sesimbra ou na Quinta do Conde, das 8,00h às 18,30h, todos dias úteis, e das 8,30h às 13,00h, ao sábado, e no Balcão Único de Serviços Móvel que percorre todo o Concelho, ou via postal para o seguinte endereço: Rua da República, 3 - 2970-741 Sesimbra.

Para constar se publica o presente a que vai ser dada a publicidade legal

21 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.

310454365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2974277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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