Declaração de Retificação n.º 300/2017
Subdelegação de competências do Diretor Clínico
Por ter saído com inexatidão o Despacho 3216/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17.04.2017, relativo à subdelegação de competências do Diretor Clínico nos Adjuntos, Diretores de Departamento, Diretor do Internato Médico e Responsável pelo Acesso à Informação, retifica-se que onde se lê:
«[...]
6 - A presente declaração produz efeitos a partir de 4 de maio, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido praticados.»
deve ler-se:
«[...]
6 - A presente declaração produz efeitos a partir de 4 de maio de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido praticados.»
19.04.2017. - O Diretor Clínico, Carlos Santos.
310454624