Decreto-lei 34718, de 3 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 147/1945, Série I de 1945-07-03.
- Data: 1945-07-03
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Sumário
Autoriza a Comissão Administrativa do Aeroporto de Lisboa a fazer face às despesas resultantes da colaboração prestada pelo Comando Geral da Aeronáutica Militar e pelo batalhão de sapadores bombeiros e a requisitar ao Comando Geral da Polícia de Segurança Pública o pessoal necessário para o policiamento do Aeroporto - Determina que os funcionários do Aeroporto de Lisboa fiquem sujeitos, em matéria de licenças, faltas ao serviço e disciplina, às disposições aplicáveis do decreto com força de lei n.º 19478 de 18 de Março de 1931 e legislação posterior e do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 32659 de 9 de Fevereiro de 1943.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297421.dre.pdf .
Aviso
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