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Decreto-lei 34718, de 3 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 147/1945, Série I de 1945-07-03.
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Sumário

Autoriza a Comissão Administrativa do Aeroporto de Lisboa a fazer face às despesas resultantes da colaboração prestada pelo Comando Geral da Aeronáutica Militar e pelo batalhão de sapadores bombeiros e a requisitar ao Comando Geral da Polícia de Segurança Pública o pessoal necessário para o policiamento do Aeroporto - Determina que os funcionários do Aeroporto de Lisboa fiquem sujeitos, em matéria de licenças, faltas ao serviço e disciplina, às disposições aplicáveis do decreto com força de lei n.º 19478 de 18 de Março de 1931 e legislação posterior e do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 32659 de 9 de Fevereiro de 1943.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297421.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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