Deliberação (extrato) n.º 393/2017
Em cumprimento do disposto nos n.os 11 a 13 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua versão atual, procede-se à publicação de extrato da Deliberação 66/2017, de 16 de março.
A Lei Orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e a Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada pela Portaria 160/2016, de 9 de junho, e pela Portaria 102/2017, de 8 de março, que aprovam os Estatutos do ISS, I. P., respetivamente, compete ao Conselho Diretivo criar, modificar e extinguir as subunidades orgânicas dos Departamentos dos Serviços Centrais, Serviços Desconcentrados e Centro Nacional de Pensões (CNP), entre as demais unidades orgânicas dos Serviços do ISS, I. P., de acordo com o previsto no artigo 1.º, n.os 9 a 13 dos Estatutos, em obediência aos limites aí estabelecidos.
Nestes termos, no que concerne ao Centro Nacional de Pensões, nos termos dos artigos n.º 1.º e 20.º dos Estatutos, e face à recente entrada em vigor da Portaria 102/2017, de 8 de março, que introduziu algumas alterações pontuais que visam essencialmente proporcionar maior eficiência e eficácia no funcionamento e missão do Instituto da Segurança Social, I. P., o Conselho Diretivo delibera, em cumprimento das disposições legais acima referidas:
1 - Extinguir o Setor de Traduções, da Unidade de Apoio à Direção.
A presente Deliberação produz efeitos a 20 de março de 2017.
16 de março de 2017. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.
310454421