Deliberação (extrato) n.º 392/2017
Em cumprimento do disposto nos n.os 11 a 13 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua versão atual, procede-se à publicação de extrato da Deliberação 65/2017, de 16 de março.
A Lei Orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e a Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada pela Portaria 160/2016, de 9 de junho, e pela Portaria 102/2017, de 8 de março, que aprovam os Estatutos do ISS, I. P., respetivamente, compete ao Conselho Diretivo criar, modificar e extinguiras subunidades orgânicas dos Departamentos dos Serviços Centrais, Serviços Desconcentrados e Centro Nacional de Pensões (CNP), entre as demais unidades orgânicas dos Serviços do ISS, I. P., de acordo com o previsto no artigo 1.º, n.os 9 a 13 dos Estatutos, em obediência aos limites aí estabelecidos.
Nestes termos e de acordo com as alterações da Portaria 102/2017, de 8 de março, cujo objetivo foi a introdução de alterações pontuais, que visam essencialmente, proporcionar maior eficiência e eficácia no funcionamento e missão do Instituto de Segurança Social, I. P., atendendo à alteração da designação do anterior Departamento de Administração, Património e Obras para Departamento de Administração e Património, unidade orgânica central da área de administração geral, nos termos do artigo 1.º, n.º 5, e 12.º dos Estatutos, o Conselho Diretivo delibera, em cumprimento das disposições legais acima referidas:
1 - Extinguir a Unidade de Projetos e Obras, Núcleo de Projetos e Apoio Técnico a Equipamentos Sociais e os Setores de Apoio Técnico a Equipamentos Sociais e de Apoio Técnico ao Património;
2 - Mantêm-se todas as restantes unidades e subunidades orgânicas dependentes do anterior Departamento de Administração, Património e Obras.
A presente Deliberação produz efeitos a 20 de março de 2017.
16 de março de 2017. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.
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