Deliberação (extrato) n.º 391/2017
Em cumprimento do disposto nos n.os 11 a 13 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua versão atual, procede-se à publicação de extrato da Deliberação 64/2017, de 16 de março.
A Lei Orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e a Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada pela Portaria 160/2016, de 9 de junho, e pela Portaria 102/2017, de 8 de março, que aprovam os Estatutos do ISS, I. P., respetivamente, compete ao Conselho Diretivo criar, modificar e extinguir as subunidades orgânicas dos Departamentos dos Serviços Centrais, Serviços Desconcentrados e Centro Nacional de Pensões (CNP), entre as demais unidades orgânicas dos Serviços do ISS, I. P., de acordo com o previsto no artigo 1.º, n.os 9 a 13 dos Estatutos, em obediência aos limites aí estabelecidos.
Nestes termos, no que concerne ao Departamento de Controlo e Gestão Financeira, unidade orgânica central da área de administração geral, nos termos dos artigos 1.º, n.º 5, e 11.º dos Estatutos, e face à recente entrada em vigor da Portaria 102/2017, de 8 de março, que introduziu algumas alterações no sentido de proporcionar maior eficiência e eficácia no funcionamento do Instituto da Segurança Social, I. P., o Conselho Diretivo delibera, em cumprimento das disposições legais acima referidas:
1 - Extinguir:
1.1 - Unidade de Gestão de Prestações e IPSS;
1.2 - Setor de Apoio Técnico a Programas;
1.3 - Equipa de Acordos Internacionais;
1.4 - Setor de Acompanhamento das IPSS.
2 - Criar uma Unidade, a dirigir por Diretor de Unidade, cargo de direção intermédia de 2.º grau, três núcleos, a dirigir por Diretores de Núcleo, cargos de direção intermédia de 2.º grau, dois setores, a dirigir por Chefes de Setor, cargos de direção intermédia de 4.º grau, como a seguir se especifica:
2.1 - Unidade da Conta e Prestações, que compreende três núcleos e dois setores, designados:
2.1.1 - Núcleo de Controlo de Gerência;
2.1.2 - Núcleo de Prestações:
Setor de Contabilização;
Setor de Gestão de Conta Corrente;
2.1.3 - Núcleo de Acompanhamento às Instituições Particulares da Segurança Social (IPSS).
A presente Deliberação produz efeitos a 20 de março de 2017.
16 de março de 2017. - O Presidente, pelo Conselho Diretivo, Rui Fiolhais.
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