Deliberação (extrato) n.º 389/2017
Em cumprimento do disposto nos n.os 11 a 13 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua versão atual, procede-se à publicação de extrato da Deliberação 58/2017, de 16 de março.
A Lei Orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e a Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada pela Portaria 160/2016, de 9 de junho, e pela Portaria 102/2017, de 8 de março, que aprovam os Estatutos do ISS, I. P., respetivamente, compete ao Conselho Diretivo criar, modificar e extinguir as subunidades orgânicas dos Departamentos dos Serviços Centrais, Serviços Desconcentrados e Centro Nacional de Pensões (CNP), entre as demais unidades orgânicas dos Serviços do ISS, I. P., de acordo com o previsto no artigo 1.º, n.os 9 a 13 dos Estatutos, em obediência aos limites aí estabelecidos.
Nestes termos, e no que concerne ao Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso (GAJC), unidade orgânica central da área de apoio especializado, nos termos dos artigos 1.º, n.º 7, e 16.º dos Estatutos, o Conselho Diretivo, através da Deliberação 192/2012, de 18 de setembro, criou um Núcleo de Contencioso, dirigido por um Diretor de Núcleo.
Volvidos 4 anos, torna-se necessário ajustar a estrutura orgânica do Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso e introduzir algumas alterações no sentido de proporcionar maior eficiência e eficácia no seu funcionamento, pelo que o Conselho Diretivo delibera, em cumprimento das disposições legais acima referidas:
Criar um núcleo, a dirigir por um diretor de núcleo, cargo de direção intermédia de 2.º grau, na dependência hierárquica direta da Diretora do GAJC, com a designação de Núcleo de Assuntos Jurídicos.
A presente Deliberação produz efeitos a 20 de março de 2017.
16 de março de 2017. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.
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