Decreto-lei 34512, de 19 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 84/1945, Série I de 1945-04-19.
- Data: 1945-04-19
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Sumário
Permite ao Governo, em colaboração com a Câmara Municipal de Setúbal, promover por empreitada ou pela forma mais adequada às circunstâncias a construção de 220 casas económicas na mesma cidade
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297379.dre.pdf .
Aviso
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