Decreto-lei 34467, de 28 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 66/1945, Série I de 1945-03-28.
- Data: 1945-03-28
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Sumário
Determina que o resultado dos exames de doutoramento em todas as Faculdades, institutos e escolas superiores seja expresso em valores, de harmonia com a escala de 0 a 20, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 16 valores.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297369.dre.pdf .
Aviso
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