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Decreto-lei 34466, de 28 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 66/1945, Série I de 1945-03-28.
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Sumário

Atribui aos conservadores, notários e funcionários de justiça remunerados por emolumentos, e ao pessoal contratado das secretarias judiciais, quer na efectividade de serviço, quer aguardando aposentação ou já aposentados, o subsídio de carácter eventual a que se referem a Lei 2004 de 27 de Fevereiro de 1945 e o Dec 34430 de 06 de Março de 1945.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297368.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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