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Decreto-lei 34424, de 2 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 45/1945, Série I de 1945-03-02.
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Sumário

Autoriza, no ano cultural de 1945-1946, a antecipação para o dia 1 de Março do início do ano industrial, fixado no decreto n.º 16084 de 29 de Outubro de 1928, que regulamenta o novo regime do açúcar, do álcool e da aguardente na Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297354.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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