Decreto-lei 34420, de 26 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 41/1945, Série I de 1945-02-26.
- Data: 1945-02-26
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Sumário
Aumenta para 160.000.000$00, o limite máximo estabelecido no artigo 3.º do decreto-lei n.º 22917 de 31 de Julho de 1933, para os encargos de construção dos hospitais escolares de Lisboa e do Porto.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297352.dre.pdf .
Aviso
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