Decreto-lei 34414, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 37/1945, Série I de 1945-02-20.
- Data: 1945-02-20
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Sumário
Reconhece ao pessoal contratado ou a contratar pela Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira, que à data do contrato não residisse ou não resida no distrito do Funchal, o direito aos competentes vencimentos a partir do dia do embarque para a sede da mesma comissão, desde que à chegada alí, tenha entrado imediatamente ao seu serviço, mas só podendo o respectivo abono efectuar-se depois do visto do Tribunal de contas e sua publicação no Diário de Governo.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297351.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1974-01-17 -
Decreto-Lei
12/74 -
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Cria a empresa pública do Estado denominada «Empresa de Electricidade da Madeira».
Aviso
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