A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto-lei 34414, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Reconhece ao pessoal contratado ou a contratar pela Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira, que à data do contrato não residisse ou não resida no distrito do Funchal, o direito aos competentes vencimentos a partir do dia do embarque para a sede da mesma comissão, desde que à chegada alí, tenha entrado imediatamente ao seu serviço, mas só podendo o respectivo abono efectuar-se depois do visto do Tribunal de contas e sua publicação no Diário de Governo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297351.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-01-17 - Decreto-Lei 12/74 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Cria a empresa pública do Estado denominada «Empresa de Electricidade da Madeira».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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