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Decreto-lei 34405, de 6 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 28/1945, Série I de 1945-02-06.
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Sumário

Permite ao Ministro, emquanto subsistirem as actuais dificuldades de abastecimento do País derivadas da guerra, ouvida a Comissão Central de Pescarias, autorizar a pesca de arrasto na costa continental portuguesa sem sujeição aos preceitos estabelecidos no Regulamento para a Pesca de Arrasto na Costa Continental Portuguesa por Embarcações Nacionais, aprovado pelo decreto lei n.º 24614 de 25 de Outubro de 1934.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297348.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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