Decreto-lei 34405, de 6 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 28/1945, Série I de 1945-02-06.
- Data: 1945-02-06
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Sumário
Permite ao Ministro, emquanto subsistirem as actuais dificuldades de abastecimento do País derivadas da guerra, ouvida a Comissão Central de Pescarias, autorizar a pesca de arrasto na costa continental portuguesa sem sujeição aos preceitos estabelecidos no Regulamento para a Pesca de Arrasto na Costa Continental Portuguesa por Embarcações Nacionais, aprovado pelo decreto lei n.º 24614 de 25 de Outubro de 1934.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297348.dre.pdf .
Aviso
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