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Decreto-lei 34353, de 30 de Dezembro

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Sumário

Aumenta o número das isenções de imposto profissional, elevando os limites que as estabelecem. Mantém a taxa de 3 por cento a que se refere o artigo 3.º do decreto-lei n.º 32423 de 23 de Novembro de 1942, para os contribuintes do referido imposto devido pelos empregados por conta de outrem.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297334.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-04-27 - Decreto-Lei 44305 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código do Imposto Profissional - Manda abolir, a partir de 1 de Janeiro de 1963, o imposto de rendimento da classe B.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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