Decreto-lei 34353, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 289/1944, Série I de 1944-12-30.
- Data: 1944-12-30
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Sumário
Aumenta o número das isenções de imposto profissional, elevando os limites que as estabelecem. Mantém a taxa de 3 por cento a que se refere o artigo 3.º do decreto-lei n.º 32423 de 23 de Novembro de 1942, para os contribuintes do referido imposto devido pelos empregados por conta de outrem.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297334.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1962-04-27 -
Decreto-Lei
44305 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Aprova o Código do Imposto Profissional - Manda abolir, a partir de 1 de Janeiro de 1963, o imposto de rendimento da classe B.
Aviso
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