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Decreto-lei 34096, de 9 de Novembro

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Sumário

Faculta às câmaras municipais, o adiantamento da comparticipação que, nos termos do artigo 5.º do decreto-lei n.º 31190 de 25 de Março de 1941 e das disposições contidas neste diploma, lhes couber nos encargos com as obras, mobiliário e outros trabalhos a realizar nas cadeias comarcãs.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297299.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-04 - Decreto-Lei 49040 - Ministérios da Justiça e das Obras Públicas

    Define os princípios pelos quais se norteará o serviço de construções e adaptações das cadeias das comarcas e de julgados municipais a estabelecimentos prisionais regionais. Consagra o regime da observação dos detidos para melhor individualização da reacção penal - Revoga o Decreto n.º 7378 e os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 45025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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