Decreto-lei 34087, de 6 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 244/1944, Série I de 1944-11-06.
- Data: 1944-11-06
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Sumário
Isenta de imposto municipal, o centeio importado no corrente ano no Arquipélago da Madeira, em substituição de trigo.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297296.dre.pdf .
Aviso
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