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Decreto-lei 34045, de 20 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 231/1944, Série I de 1944-10-20.
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Sumário

Isenta de direitos de importação e imposições locais, no Arquipélago da Madeira, os lenços abrangidos pelos artigos 424 e 425 da pauta de importação, aprovada pelo Dec 17823 de 31 de Dezembro de 1929, ficando os mesmos incluídos no n.º 3.º do artigo 2.º do decreto n.º 30290 de 13 de Fevereiro de 1940.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297287.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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