Decreto-lei 34045, de 20 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 231/1944, Série I de 1944-10-20.
- Data: 1944-10-20
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Sumário
Isenta de direitos de importação e imposições locais, no Arquipélago da Madeira, os lenços abrangidos pelos artigos 424 e 425 da pauta de importação, aprovada pelo Dec 17823 de 31 de Dezembro de 1929, ficando os mesmos incluídos no n.º 3.º do artigo 2.º do decreto n.º 30290 de 13 de Fevereiro de 1940.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297287.dre.pdf .
Aviso
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